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sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Desabafo do Pedrinho Mendes


Desabafo de Pedrinho

Ontem a noite como faço todos os meses fui ao Canto do Mangue Cultural, evento onde mensalmente um poeta é homenageado. Pedrinho Mendes tambem participa do evento, e ontem ele fez um desabafo. Com meu celular fiz uma foto e na mesma hora postei no blog com o relato de Pedrinho:  “Levaram Linda Baby tantas vezes para tantos lugares, em trilhas sonoras de videos, para feiras no exterior… mas nunca fui junto… me leve da proxima vez”.
Bom, nem esperava tanta repercusão. Foram vários comentários em apoio ao Pedrinho e ao mesmo tempo a jornalista blogueira Thaisa Galvão tambem postou em seu blog, o qual coloco aqui o post dela:
“Tomaram “Linda Baby” de Pedrinho Mendes?
Desabafo do cantor natalense Pedro Mendes, autor de uma das mais lindas canções sobre Natal, publicado no blog do fotógrafo Canindé Soares
Levaram ‘Linda Baby’ tantas vezes para tantos lugares, em trilhas sonoras de vídeos, para feiras no exterior… mas nunca fui junto… me levem da próxima vez.
Do Blog: Mais do que um poema, Linda Baby é um convite. E os vídeos exibidos pelas Secretarias de Turismo de anos e anos e anos passados, pelo mundo afora, eram sempre feitos com a voz de Pedrinho.
Que ficava sempre em Natal quando as ‘otoridades’ das várias e várias Secretarias de Turismo faziam…turismo pelo mundo afora.
Eis a letra do poema-convite:
LINDA BABY
Pedro Mendes
Composição: Pedro Mendes
Essa é uma terra de um deus mar
De um deus mar que vive para o sol
E esse sol está muito perto daqui
Venha e veja tanto quanto pode se curtir
Linda terra para a mãe gentil
Belo cai o sol sobre esse rio
E esse rio também está perto daqui
Venha e veja tanto quanto é o nosso Potengi
Sempre que estiveste por aqui
Não observaste o nosso ser
Nem aproveitaste o lindo olhar ao céu
Venha pois não dá prá dizer tudo no papel
Curte-se aqui ao natural
A natureza espalha o nosso chão
Estou cantando a terra que é o meu viver
E acontece que eu estou cansado de dizer
Que aqui não tem avenida São João
Nem o mesmo padrão que se tem por aí
Coisas que não tem em todo o canto não se deve exigir
Isso é Natal, ninguém se dá muito mal
Como dizem pessoas quase sem se sentir
Linda baby, baby linda, volte sempre aqui.”

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

O que é Empreendedor Individual?


O que é Empreendedor Individual?
Fonte: Sebrae Nacional
Lei Complementar nº 128/2008 determina as regras para a legalização de empresários individuais

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendendor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. 

Além disso, a lei possibilita que o Empreendedor Individual seja enquadrado no Simples Nacional e fique isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O custo máximo de formalização é de R$ 62,10 por mês: R$ 56,10 (11% sobre o salário mínimo) para a Previdência Social, R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o Estado e R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município. Para indústria e comércio, a contribuição é de R$ 56,10 mais R$ 1,00 do ICMS. O prestador de serviço pagará R$ 56,10 mais R$ 5,00 do ISS.

Por fim, vale ressaltar que o Empreendedor Individual enquadrado na Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 terá acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.

Quem é considerado Empreendedor Individual?

O Empreendedor Individual é o empresário que exerce atividades de comércio, indústria e serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal.

Exemplos: ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, escritórios de serviços contábeis, etc. 

Como e onde se formalizar?

A formalização é feita pela internet no endereço no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br

Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação dos endereços no portal do empreendedor na Internet (endereço citado acima). Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura (nesse caso, será também de graça). O Sebrae é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização. 

É possível se formalizar a qualquer tempo?

Para o empreendedor que obtiver o CNPJ novo, a partir de primeiro de julho de 2009, a opção será simultânea e vale para o ano todo de forma irretratável. No caso de empreendedores que já possuem CNPJ a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.

 Qual o custo da formalização?

O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo:
- Para a Previdência: R$ 56,10 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);

- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;

- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.
O contribuinte que se enquadrar no regime aqui previsto, recolherá mensalmente, no máximo, R$ 62,10. Isso se for contribuinte de ambos os impostos (ISS e ICMS). 
Fonte: Sebrae Nacional

Lei Complementar nº 128/2008 determina as regras para a legalização de empresários individuais